Carta Convite e Termo de Referência Convênio Nº 42

PROCESSO SELETIVO – CARÁTER DE URGÊNCIA

Projeto Brasil Afroempreendedor

  1. O INSTITUTO ADOLPHO BAUER, está contratando um/a (1) profissional para a Função de CONSULTOR/A ESTADUAL PARA ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO LOCAL do projeto Brasil Afroempreendedor;
  2. Abaixo segue o Termo de Referência com características e informações da Função e do Trabalho a ser desenvolvido;
  3. Os interessados deverão responder, por escrito, por e-mail, esta CARTA CONVITE até as 18 horas do dia 27 de maio de 2015, manifestando seu interesse, concordância com as condições do Edital e disposição de aceite e de início imediato do Trabalho;
  4. Este e um processo licitatório de Contratação por Carta Convite aos moldes do sistema SEBRAE NACIONAL;
  5. Este contrato é para o período de 09 (nove) meses (junho de 2015 a fevereiro de 2016), para desenvolvimento de trabalho junto ao Projeto Brasil Afroempreendedor;
  6. A contratação é imediata, com o contrato iniciando no dia 01 de junho de 2015;
  7. A contratação será por horas mensais, num total de 40 horas/mês ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora. O contratado deverá cumprir a jornada de trabalho de 40 horas mensais, com remuneração mensal de R$ 3.000,00. Os encargos e tributos legais correrão por conta do contratado;
  8. Este trabalho será por Prestação de Serviços de Consultoria e não poderão gerar vínculo empregatício com a entidade contratante. O Contratado deverá fornecer Nota Fiscal (Como Pessoa Jurídica com vinculo legal direto);

 

(01) Objeto

Contratação de 1 CONSULTOR/A ESTADUAL PARA ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO LOCAL do Projeto Brasil Afroempreendedor, pelo período de 09 (nove) meses, para atuação em âmbito do Estado, segundo o Convênio no 42 (Brasil Afroempreendedor), habilitado e qualificado para a colaboração na Construção de uma Política Nacional de Afro Empreendedorismo e para a implementação de uma REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES.

 

(02) Motivação

Este CONSULTOR/A será peça chave na articulação, manutenção e implantação deste CONVÊNIO, tendo em sua responsabilidade as seguintes atribuições:

  1. O Consultor Estadual de Mobilização e Organização Local, será responsável pelo bom andamento e desenvolvimento do Convênio e do Projeto no Estado, segundo previsto em suas atribuições específicas constantes do Termo de Referência e segundo o Plano de Trabalho aprovado pela Coordenação do Projeto, aqui representada pelo INSTITUTO ADOLPHO BAUER;
  2. Cabe ao Consultor Técnico Estadual, coordenar e articular as atividades do Projeto, em base de seu trabalho específico, bem como, em seu desenvolvimento conjunto, buscando garantir que o projeto como um todo, se desenvolva plenamente conforme o previsto no Contrato e dentro dos prazos, metas e objetivos pré-estabelecidos;
  3. Contribuir na busca das parcerias e recursos necessários para a realização completa do Projeto dentro de sua Plena execução segundo o Previsto no CONTRATO, no Planejamento Estratégico e no Plano de Trabalho Específico;
  4. Zelar pela correta e eficiente execução de todas as suas etapas, visando atingir as metas e resultados propostos.
  5. Promover as relações institucionais necessárias à execução das ações, metas e resultados previstos no projeto.
  6. Executar funções relativas à organização administrativo-financeira do projeto, zelando pela correta e eficaz gestão de seus recursos humanos e materiais.
  7. Colaborar nas ações de articulação da Rede Nacional de Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros, com mobilização de parceiros nos estados e regiões, bem como, para a realização dos seminários estaduais e para a boa e efetiva divulgação do projeto.

 

(03) Especificações técnicas

  1. Arregimentar empreendedores negros para participar do Projeto Brasil Afroempreendedor.
  2. Aplicar as pesquisas elaboradas pelo IAB para levantamento do perfil sócio econômico dos empreendedores negros.
  3. Participar do atendimento presencial dos empreendedores.
  4. Orientar os empreendedores na relação com o consultor de Plano de Negócio.
  5. Realizar a articulação com parceiros estaduais que possam contribuir com o projeto.
  6. Contribuir com a estruturação da Rede Brasil de Afroempreendedores no estado.
  7. Contribuir com a coordenação nacional do projeto na estruturação e alimentação do banco de dados com as informações do estado.
  8. Elaborar relatório mensal de execução das atividades
  9. Disponibilidade para viagens
  10. Ter acesso a Redes Sociais e ferramentas e instrumentos digitais de comunicação.

 

(04) Experiência comprovada em:

  1. Aplicação de técnicas para o trabalho cooperado;
  2. Formação de redes de cooperação, empresariais ou sociais;
  3. Facilitação em workshops, oficinas, encontros e seminários;
  4. Coordenação, gestão, monitoramento e avaliação de programas ou projetos;

 

 (05) Conhecimentos necessários para atuação do consultor :

  1. Conhecimento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Estatuto da Igualdade Racial, Estratégias de combate ao racismo e ao racismo institucional, Constituição Federal de 1988, principalmente os Artigos, Artigo 3°,  Artigo 4°, Artigo 5°,  Artigo 7° e Artigo 216°.
  2. Desenvolvimento local/regional e políticas públicas: estratégias de desenvolvimento local e regional por meio de políticas públicas municipais de apoio aos pequenos negócios, planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas setoriais (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
  3. Políticas públicas de apoio às Micro e Pequenas Empresas: conceito de políticas públicas, formulação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; estratégias de desenvolvimento focadas em políticas de apoio aos pequenos negócios; políticas públicas tributárias de incentivo aos pequenos negócios; desburocratização de processos de abertura e funcionamento de empresas; políticas e programas setoriais que contemplem as micro e pequenas empresas (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
  4. Organização do Estado: interesse público; atores políticos; estrutura e funcionamento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o terceiro setor; formação de agenda pública.
  5. Reconhecimento de boas práticas de gestão pública: disseminação de experiências bem-sucedidas em políticas públicas; elaboração de editais e critérios de avaliação para prêmios de reconhecimento de boas práticas em gestão pública; análise de regulamentos para premiações; identificação de experiências bem-sucedidas em gestão pública.
  6. MEI – Micro empreendedor Individual: benefícios, processo de formalização, atividades regulamentadas;

(06) Prazo, local e condições de entrega ou execução

  1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de caráter profissional junto ao Projeto Brasil Afro empreendedor, fruto do Convênio nº42, firmado no dia 23 de maio de 2013, entre o SEBRAE NACIONAL, o Instituto Adolpho Bauer e o CEABRA-SP (Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros de São Paulo), com a finalidade única do Desenvolvimento de uma Política Pública de Fortalecimento do Afro-empreendedorismo.
  2. OS TRABALHOS DO CONSULTOR TÉCNICO SERÃO REALIZADOS A PARTIR DA CAPITAL DO ESTADO, JUNTO A SEDE DE ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS.
  3. Este Contrato terá a duração de 9 (nove) meses e o contratado/a, deverá atuar a partir da Capital do Estado junto a Sede das Entidades ou Organizações parceiras Locais do projeto;
  4. A carga de trabalho é de 40 horas mensais.
  5. Este Projeto tem Âmbito Estadual. O mesmo prestara conta mensal de seus trabalhos, por intermédio de Relatórios Escritos e descritivos, à Coordenação Geral do Projeto. O Consultor será avaliado permanentemente pela equipe dirigente do Projeto e poderá ter seu contrato cancelado antes do término do período se não estiverem cumprindo ou dando conta de cumprir adequadamente o Plano de Trabalho e as funções estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência. A instância máxima de deliberação sobre este item será a Coordenação Geral do Projeto, sob a responsabilidade do Instituto Adolpho Bauer.

 

(07) Prazo e condições de garantia

  1. 9 meses, para contratação imediata a partir do dia 1 de junho de 2015;

(08) Condições e prazos de pagamento

  1. Os pagamentos serão feitos mediante expedição e apresentação da Nota Fiscal (Pessoa Jurídica com vínculo formal).
  2. Os Contratados atuarão a partir de salas e espaços cedidos pelos parceiros locais do Projeto.
  3. A Jornada contratada será de 40 horas mensais.
  4. O contratado terá a tarefa e missão de articular, mobilizar e organizar a no mínimo 100 afroempreendedores/as em seu estado de atuação.

(09) Resultados esperados

  1. Elaboração de elementos para a formulação e Consolidação de uma Política Nacional de Afroempreendedorismo e implementação de uma REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES;
  2. Contribuir para a estruturação e organização de 100 afroemprrendimentos, junto aos afroempreendedores inscritos no Projeto em seu Estado;
  3. Contribuir para a Organização e Estruturação da REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES em seu estado;

 (10)Critérios de Seleção: (Pontuação total de 20 pontos)

  1. Ensino médio completo: 5 pontos
  2. Conhecimento e experiência em cultura empreendedora: 5 pontos
  3. Conhecimento e experiência junto ao trabalho com Pequenas e Microempresas: 3 pontos
  4. Experiência profissional com empreendedorismo social: 3 pontos
  5. Conhecimento e experiência na implementação de itens do Estatuto da igualdade Racial: 2 pontos
  6. Conhecimento da realidade afro-brasileira:2 pontos
  7. O critério principal para desempate em caso de necessidade, será o critério de idade (maior idade) ou filhos (número de filhos).

 

  Curitiba, 25 de maio de 2015.

 

 

Adilton José de Paula

Coordenador Institucional do Projeto Brasil Afroempreendedor

 

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