Institui a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo.

Instituto IAB vira parte da Lei Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo

LEI Nº 19.392, DE 11 DE JULHO DE 2016.

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo ao Afroempreendedorismo.

Art. 2º A política estadual ora instituída objetiva, especialmente:

I – desenvolver estratégias e ações para o fortalecimento dos empreendedores afro-brasileiros de Goiás;

II – desenvolver estratégias e ações para promover o empreendedorismo afro-brasileiro nos diversos segmentos econômicos e culturais de Goiás;

III – promover e fortalecer o empreendedorismo nas comunidades tradicionais e de terreiros;

IV – promover ações que desenvolvam a conscientização e a mobilização da população afrodescendente que visem a igualdade de participação no mercado de trabalho;

V – incentivar a criação de rede em Goiás de micro e pequenos afroempreendedores que visem a igualdade de participação no mercado de trabalho;

VI – desenvolver e promover cursos de capacitação gratuitos e de alta qualidade, buscando parcerias com instituições como SEBRAE, CEABRA (Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros) e IAB (Instituto Adolpho Bauer).

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura

(D.O. de 14-07-2016)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2016.

Fonte: Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Goiás

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