Termo de Compromisso dos Afroempreendedores/as

(Este documento deverá ser lido atentamente até o final e depois impresso, assinado e rubricado em cada uma das cláusulas de acordo e depois entregue ao seu Consultor/a Estadual do Projeto).

  1. Cláusula 1: Estou ciente que este é um Projeto em parceria desenvolvido pelo Instituto Adolpho Bauer e CEABRA São Paulo, em convênio (número 42) com o SEBRAE NACIONAL. E que oferta este processo qualificativo (na forma descrita) de forma gratuita, sem custo de participação para mim e para os outros participantes selecionados neste processo.
  2. Cláusula 2: Assumo também o compromisso e a responsabilidade por cumprir integralmente minha parte na realização dos estudos e leituras indicadas e na aplicação prática em meu negócio e empreendimento das sugestões e soluções apresentadas, desde que eu esteja devidamente convencido, esclarecido e de acordo com as mesmas.
  3. Cláusula 3: Assumo ainda a inteira responsabilidade pelo repasse de dados e informações, minhas e de meu empreendimento, sempre que necessário, para o desenvolvimento dos Planos e Projetos de Desenvolvimento e Inovação do Negócio. Por outro lado, fica o Instituto Adolpho Bauer e o CEABRA São Paulo, responsáveis, segundo a legislação em vigência, pelo sigilo e confidencialidade, de sua parte e por parte de seus consultores/as associados/as, relativas ao uso e circulação de minhas informações pessoas e as de meu negócio e empreendimento.
  4. Cláusula 4: Estou plenamente ciente que este processo de qualificação se inicia no presente momento e encerra-se no dia 30 de janeiro de 2016, sendo este o período em que terei como oportunidade realizar todo o processo formativo, aproveitando e gozando assim plenamente da oferta que me é feito no bojo deste processo de formação e qualificação Afroempreendedor.
  5. Cláusula 5: Fica estabelecido, que a responsabilidade das entidades organizadoras e seus colaboradores é somente de me fazer a oferta dos processos e atividades formativas e organizativas, cabendo totalmente a mim, a responsabilidade da gestão do tempo e de minha organização para a participação plena e integral nos processos indicados.
  6. Cláusula 6: A inscrição e participação nos Cursos ON LINE do SEBRAE se dá de forma eletrônica diretamente no site do SEBRAE (sebrae.org.br) e são de inteira responsabilidade minha. Devendo eu me comprometer a apresentar ao Consultor Estadual, ao final do Curso a Certificação de participação e conclusão do mesmo. Os Cursos indicados são gratuitos e devem ser respeitados e seguidos segundo as orientações e procedimentos apresentados pelos mesmos.
  7. Cláusula 7: Cada Afroempreendedor é o próprio responsável pela organização de seus horários e processos de estudos e realizações dos Cursos, estes Cursos são todos na Plataforma de Educação a Distância e a responsabilidade pela Gestão do Tempo e organização dos Estudos é sempre do próprio aluno interessado. O prozo para a realização destes Cursos encerra-se no dia 30 de dezembro de 2015.
  8. Cláusula 8: Será oferecido pelo Instituto Adolpho Bauer, em parceria com a ANCEABRA, um Curso Digital sobre REDES, MERCADOS E AFROEMPREENDEDORISMO. Este será um Curso de 80 horas de duração. O prazo para conclusão deste Curso será também o mês de dezembro de 2015;
  9. Cláusula 9: O Afroempreendedor deverá entrar no Site onde estará hospedado o Curso (www.institutoiab.org.br), fazer sua inscrição, baixar o material de Estudo, fazer as lições solicitadas, participar dos fóruns de discussões temáticas e realizar os exercícios e instrumentos avaliativos de sua participação no mesmo. Aqueles que cumprirem integralmente o processo, dentro dos prazos e procedimentos estabelecidos receberão as devidas certificações dadas por parte das entidades e organizações promotoras do processo. Este Curso estará disponível para acesso a partir do dia 15 de agosto de 2015 até 15 de dezembro de 2015.
  10. Cláusula 10: A elaboração ou revisão do Plano de Negócios são de inteira responsabilidade do Afroempreendedor e deverá ser feito eletronicamente através do Site do Instituto Adolpho Bauer, na área do Afroempreendedor. Este deverá entrar no site e seguindo o tutorial de passo a passo preencher ali mesmo seu Plano de Negócios. O Afroempreendedor terá o apoio, acompanhamento e orientação sempre que necessário do Consultor Estadual de Plano de Negócios (Consultor IAB/ANCEABRA/SEBRAE). Este apoio poderá ser feito On-line, pelo Fórum de dúvidas ou de forma presencial quando necessário e devidamente combinado com os Consultores em seu Estado. Este procedimento de orientação e acompanhamento a elaboração do Plano de negócios será gratuito.
  11. Cláusula 11: Os 30 melhores Projetos e Planos de Negócios serão apresentados ao BID que nos próximos meses selecionara os 10 melhores empreendimentos do Projeto para fazer um programa especial de aceleração do crescimento.
  12. Cláusula 12: A partir de agosto de 2015 estará pronto e será apresentado a todos e todas/os participantes do Projeto a estrutura, funcionamento da REDE BRASIL DE AFROEMPREENDEDORES. A rede funcionará a partir da adesão voluntária dos afroempreendedores/as. O Estatuto da Rede, que poderá ser acessado a partir do dia 1 de agosto de 2015 no site do Instituto e do Projeto, estabelecerá as regras, direitos e deveres de cada membro participante e apontará os valores e vantagens competitivas ofertadas a seus membros.
  13. Cláusula 13: Sempre que demandado e que o Afroempreendedor esteja com os documentos e procedimentos necessários prontos e preparados, a Coordenação Nacional por intermédio do Consultor Estadual apresentará possíveis fontes de Fomento e Financiamento de projetos e negócios. Este Procedimento poderá ser feito de forma individual ou coletiva conforme demandado pela pessoa ou grupo de Afroempreendedores. Hoje temos grande diversidade de fundos e instituições nacionais e internacionais de financiamento de negócios e projetos e podemos indicar e orientar a apresentação dos afroempreendedores, desde que os mesmos manifestem seu interesse e provem estar preparados para os processos e procedimentos necessários. Para este procedimento é imprescindível o Plano de Negócio com as referidas Planilhas de Custos e Investimentos necessários.
  14. Cláusula 14: Eu me comprometo de participar e contribuir integralmente com a realização da pesquisa sobre o perfil sócio econômico dos Afroempreendedores brasileiros. Todos os participantes do Projeto deverão responder a Pesquisa de Perfil Sócio Econômica sobre Afroempreendedorismo que está no Site do Instituto IAB ao final da Ficha de Inscrição do Projeto. A pesquisa tem momentos diferenciados, onde cada um será acompanhado ao longo do processo de Desenvolvimento do Projeto e terá também inclusive momento de visitas e entrevistas locais, ou seja, no próprio espaço de residência ou de trabalho do Afroempreendedor;
  15. Cláusula 15: A pesquisa apresentará elementos fundamentais para conhecermos os afroempreendedores/as e formularmos uma Política Pública de apoio e fortalecimento do Afroempreendedorismo Brasileiro;
  16. Cláusula 16: Em cada estado onde está sendo desenvolvido o Projeto está sendo disponibilizado uma figura de um CONSULTOR ESPECIAL DE ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO, que acompanhará IN LOCO, ou seja, no local de vida e de trabalho, do Afroempreendedor, atuando como um Personal Consultor, apoiando, orientando e acompanhando o Afroempreendedor ao longo deste processo;
  17. Cláusula 17: O consultor atuará, sempre que demandado, como um facilitador de relacionamento do Afroempreendedor com o SEBRAE Local, autoridades e Instituições Financeiras e de Fomento e junto a própria Coordenação e Organização Nacional deste Projeto;

 

Adilton José de Paula
Coordenador Institucional do projeto Brasil Afroempreendedor

João Carlos Nogueira
Coordenador Executivo do Projeto