Lei do Incentivo ao Esporte – 11.438/06
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A Lei nº 11.438/06 – Lei de Incentivo ao Esporte (L.I.E), regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07, prevê a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas destinarem uma parcela do imposto de renda devido em benefício de projetos desportivos elaborados por entidades do setor, após aprovados por uma Comissão Técnica composta por representantes governamentais e membros do setor desportivo e paradesportivo. Configura-se, pois, como uma forma alternativa de recolhimento do imposto de renda (IR), ou seja, ao invés de recolher todo o montante devido pelas vias tradicionais, os contribuintes poderão destinar um percentual deste valor (PJ = 1% e PF = 6%) “diretamente” em benefício de projetos desportivos previamente aprovados, por uma das formas prevista em Lei (patrocínio ou doação) e, em seguida, abater os valores gastos no momento do recolhimento, ou, em sendo o caso, obter sua restituição; servindo como mais uma estratégia para o desenvolvimento do esporte brasileiro.