Carta Convite e Termo de Referência Convênio Nº 42
PROCESSO SELETIVO – CARÁTER DE URGÊNCIA
Projeto Brasil Afroempreendedor
- O INSTITUTO ADOLPHO BAUER, está contratando um/a (1) profissional para a Função de CONSULTOR/A ESTADUAL PARA ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO LOCAL do projeto Brasil Afroempreendedor;
- Abaixo segue o Termo de Referência com características e informações da Função e do Trabalho a ser desenvolvido;
- Os interessados deverão responder, por escrito, por e-mail, esta CARTA CONVITE até as 18 horas do dia 27 de maio de 2015, manifestando seu interesse, concordância com as condições do Edital e disposição de aceite e de início imediato do Trabalho;
- Este e um processo licitatório de Contratação por Carta Convite aos moldes do sistema SEBRAE NACIONAL;
- Este contrato é para o período de 09 (nove) meses (junho de 2015 a fevereiro de 2016), para desenvolvimento de trabalho junto ao Projeto Brasil Afroempreendedor;
- A contratação é imediata, com o contrato iniciando no dia 01 de junho de 2015;
- A contratação será por horas mensais, num total de 40 horas/mês ao valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a hora. O contratado deverá cumprir a jornada de trabalho de 40 horas mensais, com remuneração mensal de R$ 3.000,00. Os encargos e tributos legais correrão por conta do contratado;
- Este trabalho será por Prestação de Serviços de Consultoria e não poderão gerar vínculo empregatício com a entidade contratante. O Contratado deverá fornecer Nota Fiscal (Como Pessoa Jurídica com vinculo legal direto);
(01) Objeto
Contratação de 1 CONSULTOR/A ESTADUAL PARA ORGANIZAÇÃO E MOBILIZAÇÃO LOCAL do Projeto Brasil Afroempreendedor, pelo período de 09 (nove) meses, para atuação em âmbito do Estado, segundo o Convênio no 42 (Brasil Afroempreendedor), habilitado e qualificado para a colaboração na Construção de uma Política Nacional de Afro Empreendedorismo e para a implementação de uma REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES.
(02) Motivação
Este CONSULTOR/A será peça chave na articulação, manutenção e implantação deste CONVÊNIO, tendo em sua responsabilidade as seguintes atribuições:
- O Consultor Estadual de Mobilização e Organização Local, será responsável pelo bom andamento e desenvolvimento do Convênio e do Projeto no Estado, segundo previsto em suas atribuições específicas constantes do Termo de Referência e segundo o Plano de Trabalho aprovado pela Coordenação do Projeto, aqui representada pelo INSTITUTO ADOLPHO BAUER;
- Cabe ao Consultor Técnico Estadual, coordenar e articular as atividades do Projeto, em base de seu trabalho específico, bem como, em seu desenvolvimento conjunto, buscando garantir que o projeto como um todo, se desenvolva plenamente conforme o previsto no Contrato e dentro dos prazos, metas e objetivos pré-estabelecidos;
- Contribuir na busca das parcerias e recursos necessários para a realização completa do Projeto dentro de sua Plena execução segundo o Previsto no CONTRATO, no Planejamento Estratégico e no Plano de Trabalho Específico;
- Zelar pela correta e eficiente execução de todas as suas etapas, visando atingir as metas e resultados propostos.
- Promover as relações institucionais necessárias à execução das ações, metas e resultados previstos no projeto.
- Executar funções relativas à organização administrativo-financeira do projeto, zelando pela correta e eficaz gestão de seus recursos humanos e materiais.
- Colaborar nas ações de articulação da Rede Nacional de Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros, com mobilização de parceiros nos estados e regiões, bem como, para a realização dos seminários estaduais e para a boa e efetiva divulgação do projeto.
(03) Especificações técnicas
- Arregimentar empreendedores negros para participar do Projeto Brasil Afroempreendedor.
- Aplicar as pesquisas elaboradas pelo IAB para levantamento do perfil sócio econômico dos empreendedores negros.
- Participar do atendimento presencial dos empreendedores.
- Orientar os empreendedores na relação com o consultor de Plano de Negócio.
- Realizar a articulação com parceiros estaduais que possam contribuir com o projeto.
- Contribuir com a estruturação da Rede Brasil de Afroempreendedores no estado.
- Contribuir com a coordenação nacional do projeto na estruturação e alimentação do banco de dados com as informações do estado.
- Elaborar relatório mensal de execução das atividades
- Disponibilidade para viagens
- Ter acesso a Redes Sociais e ferramentas e instrumentos digitais de comunicação.
(04) Experiência comprovada em:
- Aplicação de técnicas para o trabalho cooperado;
- Formação de redes de cooperação, empresariais ou sociais;
- Facilitação em workshops, oficinas, encontros e seminários;
- Coordenação, gestão, monitoramento e avaliação de programas ou projetos;
(05) Conhecimentos necessários para atuação do consultor :
- Conhecimento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial – Estatuto da Igualdade Racial, Estratégias de combate ao racismo e ao racismo institucional, Constituição Federal de 1988, principalmente os Artigos, Artigo 3°, Artigo 4°, Artigo 5°, Artigo 7° e Artigo 216°.
- Desenvolvimento local/regional e políticas públicas: estratégias de desenvolvimento local e regional por meio de políticas públicas municipais de apoio aos pequenos negócios, planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas setoriais (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
- Políticas públicas de apoio às Micro e Pequenas Empresas: conceito de políticas públicas, formulação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; estratégias de desenvolvimento focadas em políticas de apoio aos pequenos negócios; políticas públicas tributárias de incentivo aos pequenos negócios; desburocratização de processos de abertura e funcionamento de empresas; políticas e programas setoriais que contemplem as micro e pequenas empresas (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
- Organização do Estado: interesse público; atores políticos; estrutura e funcionamento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o terceiro setor; formação de agenda pública.
- Reconhecimento de boas práticas de gestão pública: disseminação de experiências bem-sucedidas em políticas públicas; elaboração de editais e critérios de avaliação para prêmios de reconhecimento de boas práticas em gestão pública; análise de regulamentos para premiações; identificação de experiências bem-sucedidas em gestão pública.
- MEI – Micro empreendedor Individual: benefícios, processo de formalização, atividades regulamentadas;
(06) Prazo, local e condições de entrega ou execução
- O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de caráter profissional junto ao Projeto Brasil Afro empreendedor, fruto do Convênio nº42, firmado no dia 23 de maio de 2013, entre o SEBRAE NACIONAL, o Instituto Adolpho Bauer e o CEABRA-SP (Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros de São Paulo), com a finalidade única do Desenvolvimento de uma Política Pública de Fortalecimento do Afro-empreendedorismo.
- OS TRABALHOS DO CONSULTOR TÉCNICO SERÃO REALIZADOS A PARTIR DA CAPITAL DO ESTADO, JUNTO A SEDE DE ORGANIZAÇÕES PARCEIRAS.
- Este Contrato terá a duração de 9 (nove) meses e o contratado/a, deverá atuar a partir da Capital do Estado junto a Sede das Entidades ou Organizações parceiras Locais do projeto;
- A carga de trabalho é de 40 horas mensais.
- Este Projeto tem Âmbito Estadual. O mesmo prestara conta mensal de seus trabalhos, por intermédio de Relatórios Escritos e descritivos, à Coordenação Geral do Projeto. O Consultor será avaliado permanentemente pela equipe dirigente do Projeto e poderá ter seu contrato cancelado antes do término do período se não estiverem cumprindo ou dando conta de cumprir adequadamente o Plano de Trabalho e as funções estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência. A instância máxima de deliberação sobre este item será a Coordenação Geral do Projeto, sob a responsabilidade do Instituto Adolpho Bauer.
(07) Prazo e condições de garantia
- 9 meses, para contratação imediata a partir do dia 1 de junho de 2015;
(08) Condições e prazos de pagamento
- Os pagamentos serão feitos mediante expedição e apresentação da Nota Fiscal (Pessoa Jurídica com vínculo formal).
- Os Contratados atuarão a partir de salas e espaços cedidos pelos parceiros locais do Projeto.
- A Jornada contratada será de 40 horas mensais.
- O contratado terá a tarefa e missão de articular, mobilizar e organizar a no mínimo 100 afroempreendedores/as em seu estado de atuação.
(09) Resultados esperados
- Elaboração de elementos para a formulação e Consolidação de uma Política Nacional de Afroempreendedorismo e implementação de uma REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES;
- Contribuir para a estruturação e organização de 100 afroemprrendimentos, junto aos afroempreendedores inscritos no Projeto em seu Estado;
- Contribuir para a Organização e Estruturação da REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES em seu estado;
(10) – Critérios de Seleção: (Pontuação total de 20 pontos)
- Ensino médio completo: 5 pontos
- Conhecimento e experiência em cultura empreendedora: 5 pontos
- Conhecimento e experiência junto ao trabalho com Pequenas e Microempresas: 3 pontos
- Experiência profissional com empreendedorismo social: 3 pontos
- Conhecimento e experiência na implementação de itens do Estatuto da igualdade Racial: 2 pontos
- Conhecimento da realidade afro-brasileira:2 pontos
- O critério principal para desempate em caso de necessidade, será o critério de idade (maior idade) ou filhos (número de filhos).
Curitiba, 25 de maio de 2015.
Adilton José de Paula
Coordenador Institucional do Projeto Brasil Afroempreendedor