Carta Convite e Termo de Referência Convênio Nº 42 – Plano de Negócios

PROCESSO SELETIVO – CARÁTER DE URGÊNCIA

Projeto Brasil Afroempreendedor

  1. O INSTITUTO ADOLPHO BAUER, está contratando um/a (1) profissional para a Função de CONSULTOR/A ESPECIALISTA EM PLANO DE NEGÓCIOS do projeto Brasil Afroempreendedor;
  2. Abaixo segue o Termo de Referência com características e informações da Função e do Trabalho a ser desenvolvido;
  3. Os interessados deverão responder, por escrito, via e-mail, esta CARTA CONVITE até as 18 horas do dia 27 de maio de 2015, manifestando seu interesse, concordância com as condições do Edital e disposição de aceite e de início imediato dos Trabalhos;
  4. Este é um processo licitatório de Contratação por Carta Convite aos moldes do sistema SEBRAE NACIONAL;
  5. Este contrato é para o período de 09 (nove) meses (junho de 2015 a fevereiro de 2016), para desenvolvimento de trabalho junto ao Projeto Brasil Afroempreendedor;
  6. A contratação é imediata, com o contrato iniciando no dia 01 de junho de 2015;
  7. A contratação será por horas mensais, num total de 40 horas mensais, ao valor de R$ 100,00 (cem reais) a hora.
  8. O contratado deverá cumprir a jornada de trabalho de 40 horas mensais, com remuneração mensal de R$ 4.000,00 (Os encargos e tributos legais correrão por conta do contratado);
  9. Este trabalho será por Prestação de Serviços de Consultoria e não poderá gerar vínculo empregatício com a entidade contratante. O Contratado deverá fornecer Nota Fiscal (Como Pessoa Jurídica com vinculo legal direto);

 

(01) Objeto

  1. Contratação de 1 CONSULTOR/A ESPECIALISTA EM PLANO DE NEGÓCIOS para atuação junto ao Projeto Brasil Afroempreendedor, pelo período de 06 (seis) meses, para atuação em âmbito do Estado, segundo o Convênio no 42 (Brasil Afroempreendedor), habilitado e qualificado para a colaboração na Construção de uma Política Nacional de Afro Empreendedorismo e para a implementação de uma REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES.

 

(02) Motivação

Este CONSULTOR/A será peça chave na articulação, manutenção e implantação deste CONVÊNIO, tendo em sua responsabilidade as seguintes atribuições:

  1. O Consultor Especialista em Planos de Negócios, será responsável pelo bom andamento e desenvolvimento dos Planos de Negócios dos Afroempreendedores, cadastrados no Projeto BAE, segundo previsto em suas atribuições específicas constantes do Termo de Referência e segundo o Plano de Trabalho aprovado pela Coordenação do Projeto, aqui representada pelo INSTITUTO ADOLPHO BAUER;
  2. Cabe ao Consultor de Planos de Negócios, o acompanhamento e instrução dos cerca de 100 afroempreendedores cadastrados em seu estado, na busca de ajuda-los a formatar e estruturar seus respectivos Planos de negócios. O Consultor de Planos de Negócios orientará e acompanhará, presencial e virtualmente a elaboração e estruturação dos Planos de Negócios dos Afroempreendedores de seu estado participantes do Projeto Brasil Afroempreenderores.
  3. Colaborar nas ações de articulação da Rede Nacional de Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros, com mobilização de parceiros nos estados e regiões, bem como, para a realização dos seminários estaduais e para a boa e efetiva divulgação do projeto.

 

(03) Especificações técnicas

  1. Acompanhar (de forma presencial e virtual) a elaboração dos 100 Planos de Negócios (meta) dos afroempreendedores de seu estado cadastrados no PBAE.
  2. Realizar mensalmente, ao longo do tempo de seu contrato, atendimento presencial e a distância aos empreendedores cadastrados no Projeto BAE em seu estado.
  3. Elaborar relatório mensal das atividades e atendimentos, bem como apresentar evolução dos afroempreendedores e negócios atendidos.
  4. Contribuir com a estruturação da Rede Brasil de Afroempreendedores no estado.
  5. Contribuir com a coordenação nacional do projeto na estruturação e alimentação do banco de dados sobre Planos de Negócios e Negócios dos afroempreendedores cadastrados e participantes no Projeto.
  6. Ter disponibilidade para deslocamentos e atuações no conjunto do estado em que atua e para eventos nacionais do Projeto.
  7. Ter acesso a Redes Sociais e ferramentas e instrumentos digitais de comunicação.

 

(04) Experiência comprovada em:

  1. Aplicação de técnicas para elaboração e estruturação de Planos de Negócios;
  2. Formação de redes de cooperação, empresariais ou sociais;
  3. Facilitação em workshops, oficinas, encontros e seminários;
  4. Coordenação, gestão, monitoramento e avaliação de programas ou projetos;
  5. Capacidade didática e educacional;

 

 (05) Conhecimentos necessários para atuação do consultor:

  1. Diagnóstico empresarial: mapeamento da situação global da empresa, levantamento das práticas de planejamento e de gestão, incluindo levantamento da situação financeira (controles financeiros e formação do preço de venda); análise dos modelos de desdobramento, governança da estratégia e ferramentas de gestão; análise da estrutura organizacional e seu funcionamento alinhado à estratégia de recursos humanos, sistemática de comunicação e informatização existentes; visão, missão, diretrizes estratégicas e valores da organização; análise dos pontos fortes e fracos, proposta de valor e medidas adotadas para a solução de problemas; mapeamento dos indicadores de desempenho e mercadológicos; processo produtivo e inovação e tecnologia.
  2. Desenvolvimento local/regional e políticas públicas: estratégias de desenvolvimento local e regional por meio de políticas públicas municipais de apoio aos pequenos negócios, planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação de políticas públicas, programas setoriais (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
  3. Políticas públicas de apoio às Micro e Pequenas Empresas: conceito de políticas públicas, formulação, planejamento, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; estratégias de desenvolvimento focadas em políticas de apoio aos pequenos negócios; políticas públicas tributárias de incentivo aos pequenos negócios; desburocratização de processos de abertura e funcionamento de empresas; políticas e programas setoriais que contemplem as micro e pequenas empresas (desenvolvidos no âmbito das secretarias municipais de turismo, agronegócios, desenvolvimento, meio ambiente, tecnologia, trabalho e renda, fazenda).
  4. MEI – Microempreendedor Individual:  benefícios, processo de formalização, atividades regulamentadas;

(06) Prazo, local e condições de entrega ou execução

  1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de caráter profissional junto ao Projeto Brasil Afro empreendedor, fruto do Convênio nº42, firmado no dia 23 de maio de 2013, entre o SEBRAE NACIONAL, o Instituto Adolpho Bauer e o CEABRA-SP (Coletivo dos Empresários e Empreendedores Afro-brasileiros de São Paulo), com a finalidade única do Desenvolvimento de uma Política Pública de Fortalecimento do Afro-empreendedorismo.
  2. OS TRABALHOS DO CONSULTOR DE PLANOS DE NEGÓCIOS SERÃO REALIZADOS A PARTIR DA CAPITAL DO ESTADO, JUNTO a sede de organizações e entidades parceiras.
  3. Este Contrato terá a duração de 6 (seis) meses e o contratado/a, deverá atuar a partir da Capital e Região Metropolitana do Estado, junto a Sede das Entidades ou Organizações parceiras Locais do projeto;
  4. A carga de trabalho é de 40 horas mensais.
  5. Este Projeto tem Âmbito Estadual. O mesmo prestara conta mensal de seus trabalhos, por intermédio de Relatórios Escritos e descritivos, à Coordenação Geral do Projeto. O Consultor será avaliado permanentemente pela equipe dirigente do Projeto e poderá ter seu contrato cancelado antes do término do período se não estiver cumprindo adequadamente o Plano de Trabalho e as funções estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência. A instância máxima de deliberação sobre este item será a Coordenação Geral do Projeto, sob a responsabilidade do Instituto Adolpho Bauer.

 

(07) Prazo e condições de garantia

  1. 9 (nove) meses, para contratação imediata a partir do dia 1 de junho de 2015;

 

(08) Condições e prazos de pagamento

  1. Os pagamentos serão feitos mediante apresentação da Nota Fiscal (Pessoa Juridica com vinculo legal).
  2. O Contratado atuará a partir de salas e espaços cedidos pelos parceiros locais do Projeto.
  3. A Jornada contratada será de 40 horas mensais.
  4. O contratado terá a tarefa e missão de acompanhar, monitorar e qualificar, a organização e estruturação de aproximadamente 100 afroempreendedores/as de seu estado participantes e cadastrados no Projeto Brasil Afroempreendedor.

 

(09) Resultados Esperados

  1. Ter 100 afroempreendedores, qualificados, acompanhados e monitorados na elaboração e estruturação de seus referidos Planos de Negócios.
  2. Ter no mínimo 50 Planos de Negócios prontos e estruturados, por parte de seus 100 afroempreendedores acompanhados ao longo do processo
  3. Contribuir para a Organização e Estruturação da REDE NACIONAL DE AFROEMPREENDEDORES em seu estado;

 

 (10)Critérios de Seleção: (Pontuação total de 20 pontos)

  1. Conhecimento e experiência em cultura empreendedora: 4 pontos
  2. Experiência profissional com empreendedorismo social: 3 pontos
  3. Graduação e especializações em áreas afins ao Projeto: 3 pontos
  4. Conhecimento e experiência junto ao trabalho com Pequenas e Microempresas: 4 pontos
  5. Conhecimento e experiência na implementação de itens do Estatuto da igualdade Racial: 3 pontos
  6. Conhecimento da realidade afro-brasileira:3 pontos
  7. O critério principal para desempate em caso de necessidade, será o critério de idade (maior idade) ou filhos (número de filhos).

 

 Curitiba, 25 de maio de 2015.

Adilton José de Paula

Coordenador Institucional do Projeto Brasil Afroempreendedor

 

 

 

 

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