Discriminação é Crime!

Denuncie a discriminação

Saiba o que fazer em caso de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem.

1.º Ligue para o 190

Caso esteja ocorrendo uma agressão verbal ou física, ligue imediatamente para a polícia.

2.º Registre o Boletim de Ocorrência

Em seguida, faça o registro do fato na delegacia, através de Boletim de Ocorrência (B.O.), pelo crime de injúria racial (art. 140, §3º do Código Penal) ou racismo (artigos 3.º a 20.º da Lei 7716/89).

ATENÇÃO: Os crimes acima não são processados em Juizados Especiais Criminais (Jecrim), portanto, exija a instauração de Inquérito Policial. O Termo Circunstanciado (com designação de audiência preliminar) não resolve nesses casos.

É possível indicar e/ou apresentar provas para sustentar o Boletim de Ocorrência (testemunha, gravações, documentos – qualquer tipo de prova lícita).

3.º Exija que a discriminação como causa do crime conste no B.O.

Em caso de ocorrência de outros crimes (como homicídio, lesão corporal, etc) que tenham como causa o preconceito, exija que tal circunstância conste no Boletim de Ocorrência, para que as provas colhidas na investigação também possam caracterizar o fato. (Ex: destruição de imagens religiosas no local do crime, termos racistas utilizados pelo investigado no momento do crime, etc).

4.º Procure o Ministério Público

Se mesmo seguindo essas orientações, você perceber que houve imprecisão no registro do B.O. (descrição errada do crime, ausência de produção de provas de eventual preconceito como causa do crime, ou encaminhamento para o Jecrim), entre em contato com o Nupier (Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial do Ministério Público do Paraná), que poderá solicitar providências junto à Promotoria de Justiça específica. O Núcleo fica na Avenida Marechal Deodoro, 1028, 9.º Andar, Centro, Curitiba. O telefone de contato é o (41) 3250-4905.

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